Hoje é o Dia Nacional da Biodiversidade e nada melhor que aproveitar esse clima de retrospectiva de final de ano para relembrar um marco importante para a biodiversidade brasileira em 2016. Afinal, com a edição do Decreto nº 8.772/2016 o país deu um passo importante para a implementação, de fato, da Lei da Biodiversidade. Mas o que a lei diz?
A Lei dispõe sobre três aspectos importantes:(1) acesso ao patrimônio genético, (2) sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e (3) sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Para ficar mais fácil, vamos decifrar um pouco mais.
O que é patrimônio genético?
Sobre patrimônio genético podemos entender toda informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza. Portanto, nossa biodiversidade.
Conhecimento tradicional associado
O Conhecimento Tradicional Associado (CTA), diz respeito a toda informação ou prática compartilhada por comunidades indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais sobre propriedades ou usos do patrimônio genético.
Repartição de benefícios
A repartição de benefícios diz respeito ao compartilhamento da receita líquida das empresas –aquelas que se encaixam na lei- com as comunidades detentoras do patrimônio genético ou CTA utilizados na fabricação dos produtos.
Ou seja, a Lei da Biodiversidade busca trazer uma convivência regulada entre empresas e comunidades, prevendo a utilização sustentável dos recursos e o retorno de benefícios aos grupos que necessitam de proteção. A Lei não é perfeita. A repartição de benefícios é pouca, mas este mecanismo de repartição direta entre empresas e comunidades já é um bom sinal.
Além disso, a Lei deve ajudar a fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, mantendo o ciclo de exploração da biodiversidade ao menos um pouco mais sustentável.
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Até a próxima!